Raça canina não define agressividade
É consensual entre os pesquisadores que os estudos sobre comportamento de animais intensificaram-se e difundiram-se nos últimos anos. Dentre esses estudos, destacam-se as pesquisas sobre a agressividade em cães, que surgem no mesmo período em que aumentam os relatos na mídia sobre ataques de cachorros às pessoas. A agressividade canina está relacionada, segundo pesquisadores, com diferentes fatores, que vão daqueles ligados ao meio ambiente até os relacionados às características biológicas dos animais.
Nikolaas Tinbergen, Karl von Frisch e Konrad Lorenz são referências nos estudos sobre comportamento animal e dividiram, em 1973, o Nobel em Medicina por pesquisas na área de etologia. Dentre eles, Lorenz dedicou-se mais às questões relacionadas à agressão, influenciando inclusive os estudos de psicobiologia e as buscas de explicações para a agressividade humana. Lorenz ressaltava, em 1963, em seu livro Sobre a agressão, que a agressividade nos animais tem um papel positivo para a sobrevivência da espécie, na manutenção do território, por exemplo.
De acordo com a médica veterinária Hannelore Fuchs, há aproximadamente dez anos ocorreu uma complexificação e maior esmiuçamento do comportamento agressivo em cães, a partir de várias subclassificações. Ela explica isso devido ao fato de muito da literatura tender a categorizar a agressão de acordo com a motivação percebida para o ataque, o que abre a possibilidade para várias classificações extensas e confusas. Uma forma mais simples de listar os tipos de agressão do ponto de vista biológico, é por meio das categorias apresentadas em um livro da Associação de Conselheiros de Comportamento Animal (APBC Book of Companion Animal Behaviour): a agressão relacionada à posse de recursos (necessários para sobrevivência), agressão por medo, e resultando de um causa física. Ao mesmo tempo, Hannelore afirma que essa classificação não colabora muito para compreender casos específicos, quando um cão ataca uma pessoa.
O médico veterinário Mauro Lantzman acrescenta à explicação sobre os ataques um elemento relacional ou situacional, no qual a agressão deve ser compreendida sempre no contexto específico de seu acontecimento. Segundo ele, a agressividade está presente em vários comportamentos e, por isso, não deve ser entendida como um comportamento em si, mas como parte ou componente de vários comportamentos. “Existe a agressividade para proteger o território, ou os filhotes, no momento da caça, da dor, do medo. Nesse sentido, dizer que um cachorro é agressivo em termos gerais, não quer dizer absolutamente nada. É necessário entender quando ou em quais situações o cachorro é agressivo. Por isso, é necessário avaliar individualmente o caso, para poder abordar essa agressividade”, diz Lantzman. O médico acrescenta que os cuidados com o cão também podem torná-lo agressivo como, por exemplo, quando é estimulado a ser agressivo com outros cães, sofre privações, maus tratos ou quando não é adequadamente socializado e convive pouco com pessoas.
De acordo com os dois especialistas, existem raças consideradas mais agressivas que outras, tais como pitbull, dog argentino ou rottweiler. No entanto, não se pode atribuir a agressividade apenas à raça. Hannelore fala que há uma predisposição genética artificialmente obtida através de cruzamentos, ou seja, cães de mesma raça ou de raças diferentes, com uma tendência mais agressiva, reproduzem-se gerando cães também agressivos. “Eles são, portanto, geneticamente propensos para a agressão. São animais selecionados para reagir de maneiras específicas em determinadas situações”, diz ela. Lantzman adiciona a essa explicação a idéia que existem raças, por exemplo, selecionadas para serem cães de guarda, mas que têm uma agressividade mais estável, por serem mais antigas, como o rottweiler, e outras menos estáveis e mais recentes, como o pitbull.
Mônica Grimaldi, advogada especialista em causas envolvendo animais, e criadora de cães, conta que a raça rotweiller existe há mais de dois mil anos e foi utilizada como animal de tração, sendo mais recentemente direcionada para ser um animal de guarda. Hannelore afirma que a seleção de animais é feita pelo homem há muito tempo, não apenas com relação à agressividade, para se obter cães de guarda para proteção, mas também para outras características, como a docilidade, a passividade, ou a sociabilidade.
Esse panorama não significa, portanto, que dentre as raças consideradas mais agressivas não existam indivíduos dóceis. “Tem sido comum encontrar cães de raças como labrador, poodle, e cocker spaniel mais agressivos, por um erro no cruzamento entre animais com essa característica predominante”, diz Lantzman, destacando que diferente do que ocorre em países europeus não existe nenhum tipo de controle sobre o cruzamento ou o desenvolvimento de raças mais agressivas. Para Grimaldi, há uma questão mercadológica envolvida nisso também, pois existe mais procura por cães agressivos na atualidade, por uma questão de segurança, e criadores pouco responsáveis cruzam os animais com esse intuito, inclusive para rinha de cães, prática ilegal no país.
Com relação à procura por animais mais agressivos, além de estar atribuída à insegurança nas cidades, o zootecnista Alexandre Rossi e Hannelore apontam uma outra possibilidade. Ele destaca que muitas vezes a procura por animais extremamente agressivos revela a necessidade do dono do animal de realizar ou extravazar a própria potência ou desejo socialmente reprimido de agressividade ou violência. Para Hannelore, essa idéia não funciona em todos os casos, mas ela concorda que muitas vezes o animal torna-se símbolo de uma potência da qual o homem quer se apropriar.
Existem ainda casos de animais com distúrbios de agressividade, nos quais o limiar para inibir o comportamento agressivo é muito baixo. Quando esses animais se reproduzem entre si geram cães também com distúrbio de agressividade, o que pode significar conseqüências graves para o ser humano.
Rossi defende que, apesar de existirem raças de cães mais agressivas, não é possível condená-las por serem mais agressivas que outras. A definição da agressividade em um cão deve ser avaliada a partir dos casos individualizados. Todos os quatro especialistas concordam com essa postura. Segundo Rossi, cruzamentos de indivíduos agressivos podem resultar em gerações agressivas, em quaisquer raças, inclusive naquelas consideradas mansas ou dóceis. Nesse sentido, na opinião do zootecnista, as propostas legais que visam esterilizar determinadas raças, com o intuito de evitar os ataques de cães a pessoas, não são eficientes. Ele acrescenta que também é possível, com poucos cruzamentos de animais menos agressivos, ter como resultado gerações mais dóceis, podendo isso ser feito para qualquer raça.
Legislação: o homem no centro da questão
No Brasil, cães são considerados, juridicamente, bens móveis duráveis, semoventes – portanto não possuem personalidade jurídica capaz de responder nas esferas cíveis e criminais, e só o dono ou detentor do animal que respondem. Quem age com imprudência, negligência, imperícia ou até mesmo dolo, não é o cão, mas sim seu proprietário. A advogada Mônica Grimaldi afirma que uma boa solução seria cadastro e habilitação obrigatória aos donos e detentores de cães de guarda. Isso, aliás, já existe em alguns países. O dono é obrigado a portar a habilitação do animal, carteira com todos os dados e foto do cão”, afirma.
Na visão de Alexandre Rossi, a responsabilidade legal para o controle da agressividade em cães também deve recair sobre os proprietários dos animais e não sobre os próprios cães. Ele sugere que uma solução mais eficiente seria um controle de posse de cães com mais de doze quilos. Rossi compara animais desse porte com armas e defende que, assim como para estas, deveria ser obrigatório registro e treinamento, para tornar-se proprietário desse tipo de cão.
Lantzman e Hannelore consideram importante também que as pessoas sejam conscientizadas sobre a gravidade de uma lesão provocada pelo ataque de um cachorro, em especial aqueles de grande porte. Na opinião deles, a lei deve buscar regulamentar essa questão, responsabilizando e, acima de tudo, conscientizando as pessoas que querem ser proprietárias de cães. “Deve existir uma forma de avaliação dos cães, os proprietários precisam saber disso e se responsabilizar, agir para evitar acidentes, ter controle sobre o animal, socializá-lo adequadamente”, argumenta Lantzman.
Lantzman considera legítima a preocupação das pessoas com relação a determinadas raças de cães. “A questão é que quando um poodle ataca uma pessoa é completamente diferente de quando um rottweiler ou um pastor alemão ataca”, argumenta. Para ele, deve haver uma legislação rígida, que possibilite a aplicação de multas sobre os proprietários que não foram responsáveis o suficiente com seus cães. Em segundo lugar, Lantzman defende a importância da capacitação de profissionais que possam avaliar os cães em sua agressividade e, no caso de um reconhecido agressor, possam decidir se aquele animal pode conviver com outras pessoas e animais, se requer cuidados e medicamentos que controlem a agressividade ou ainda se deve ser isolado. Lantzman afirma ser contra o extermínio do animal considerado perigoso. “Os animais têm direito de permanecerem vivos, mas sem que isso represente perigo para as pessoas. E isso é responsabilidade dos donos.”
O adestramento adequado também é uma questão levantada pelos especialistas como um elemento importante para evitar ataques. Hannelore destaca os cães da polícia militar, por exemplo, que intimidam uma pessoa, às vezes atacam. Porém, ao primeiro comando interrompem a ação. “O cão é adestrado para render uma pessoa e não matá-la”, argumenta.
__________Por Marta Kanashiro,originalmente publicado na revista eletrônica de jornalismo cientifico “Com Ciência” em 10/09/2006. Veja no link-http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=17&id=171&tipo=0&print=true
Raças: Akita Inu
O Akita ou Akita Inu é uma raça de cães originária do Japão. O nome foi dado em relação à província de Akita, de onde a raça é considerada originária. Sua função original era a caça e posteriormente chegou a ser usado para rinhas. Hoje o governo proíbe sua utilização em rinhas, procura manter a sua integridade e se tornou Monumento Nacional do Japão, devido a grande paixão que a nação possui por eles.
Com uma aparencia que o faz muitas vezes lembrar a de um lobo, o Akita Inu possui um aspecto robusto, imponente e proporcionado.O pelo encorpado e macio, transforma esse fiel guardiao aos olhares de desconhecidos um belo ursinho de pelucia. Um Cuidado que devemos tomar ao lidar com estranhos, pois o Akita nao se deixa tocar por pessoas estranhas ao seu convívio.
No Japao era usados na caça de ursos, como caes de guerra na epoca feudal e tambem em rinhas. Se por outro lado possuem uma historia triste, por outro nao lhe faltam historias de lealdade e provas de afeto, há por exemplo registros de mães deixarem seus filhos sob cuidados de exemplares da raça.
O Akita é um cão de guarda por excelência. Silencioso, forte e inteligente, é considerado extremamente leal. Nao admite de forma alguma invasao no seu ambiente de convivio ou algo que ameace os seus donos, reprimindo imediatamente o agressor com rosnados ou latidos e,se necessario for, ataca totalmente desprovido de medo. Por ser tao seguro de si e muito apegado ao dono, algo que lhe deu o apelido de “cão de um dono só”, somado ao fato de nao latir desnecessariamente e de natureza calma e sensata acaba tornando-o um guardiao de destaque.

Apesar de não ser um cão brincalhão,sabe muito bem conviver com todos os membros de sua família. Naturalmente não é do tipo que faça festa com estranhos, se mostrando na verdade muito reservado com as pessoas que não são do seu dia-a-dia.convive bem com crianças desde que estas não sejam muito ‘brutas’ nas brincadeiras e, de preferência, que tenham sido criados juntos.
O Akita Inu tem o habito de deixar a arte de fazer travessuras na fase da infancia, nao é comum um adulto desse exemplar destruir pertences da familia . É uma raça que nao possui cheiro forte e nao precisa de muitos banhos, pois em excesso tira a proteçao natural que possui, possibilitando assim problemas de pele,em locais mais frios basta um banho a cada sessenta dias.
Akitas são cães limpos e não tem dificuldade em aprender as regras básicas de higiene. Apesar de ser uma raça bastante independente, preferem estar perto dos donos do que sozinhos no fundo do quintal. Exercícios regulares são altamente recomendados para evitar que se transformem em cães entediados e destruidores.
Por ser um cão rústicos não possui muitas complicações em seus cuidados. A escovação é importante para manter o pelo do Akita sempre bonito, principalmente na época da troca, onde o subpêlo e o pelo morto devem ser retirados. Sua pelagem é semi longa, mas não causa maiores problemas. Os banhos devem ser dados ao menos 1 vez por mês e a limpeza dos ouvidos deve ser feitas à cada 15 dias.
Para conhecer um pouco mais sobre a raça, vamos assistir ao programa “Este Bicho é o Bicho” apresentado pela jornalista Luciana Katahira.
O seu cachorro realmente é um bom cão de guarda?
Não é de hoje que o cão é atuante na guarda, seja pessoal ou patrimonial. Ao longo de toda a historia da humanidade os cães foram usados nas mais diversas guerras e conflitos, esses fieis e destemidos soldados sempre estiveram ao lado do homem para realizar uma das suas mais antigas funçoes, a guarda.
No entanto, uma duvida fica no ar. Será que realmente temos bons caes de guarda ou estamos criando animais descontrolados e indomáveis ao nosso lado ou pior, ao lado das nossas crianças e demais entes queridos?
Com o surgimento da criminalidade, a criação do estatuto do desarmamento e com isso o aumento gradativo da sensação de insegurança, cada vez mais pessoas recorrem aos cães como mais uma alternativa para proteger tudo que nos é importante. No entanto, no desespero de resolver o problema de falta de segurança acabam por criar um novo agravante. Animais completamente insanos.
Um bom cão de guarda, nunca será feroz e descontrolado!
Um cão de guarda deve ser dono de um temperamento equilibrado, no mesmo instante, que saiba conviver muito bem com todos os membros da familia e ser capaz de reconhecer e reagir a um possivel agressor. Jamais deve ser criado isolado em canis e sim, socializado com todos os seus donos, inclusive com as crianças da casa.
Um cão de guarda, deve ser adquirido de criadores responsáveis e idôneos, onde o animal será vendido com registro de pedigree, onde se possa conhecer o historico comportamental dos pais e procure dar preferencia as fêmeas, pois os machos costumam ser mais agressivos e dominantes.
Um cão de guarda, deve receber uma boa educação desde cedo e isso requer dedicação tanto do tempo dos proprietários do animal, pois é na mais tenra idade que o cachorro irá aprender os proprios limites, quanto dos recursos financeiros, por que é imprescindível contratar um bom profissional para que o adestramento seja realizado de forma adequada e assim, obter os resultados esperados e seguros.
Um cão de guarda, primariamente deve possuir uma boa relação de tamanho e presença, pois uma segurança bem feita é quando o possivel agressor desiste de agir. O efeito psicológico que a imagem desse cão irá demostrar é muito importante. Contudo, não podemos jamais esquecer que o animal deve estar devidamente preparado para agir quando realmente for necessário.
Por ser tão eficiente, o cachorro é o sistema de segurança mais antigo que se tem noticia.
Apesar de existirem inumeras raças indicadas para esta função, por incrivel que pareça isso é de longe o mais importante e sim, a forma como esse animal será tratado, educado e adestrado é o que verdadeiramente fará a diferença entre acontecer um grave acidente e uma reação adequada.
Esqueça as tecnicas agressivas, o isolamento em um local especifico, o desejo de transformar o cão em uma criatura feroz e descontrolada. Esse não é o caminho certo para ter um bom cão de guarda, é sem sombra de duvida o melhor caminho para se ter uma fera selvagem pronta para reagir na menor oportunidade que tiver e, por mais que duvide, seja contra quem for, pois até o dono nunca estará livre de ser atacado.
É com responsabilidade e carinho, dedicação e paciência é que se cria um bom cão de guarda.

Espero que tenha gostado, envie seus comentários e até a próxima.
Cães e crianças. Uma relação sempre feliz?
Não é de hoje que existe um senso comum que casa que tem crianças e cachorros, é uma casa feliz. Sem sombra de dúvida que tem uma certa dose de verdade, certa dose sim, porque se essa relação não for de forma saudavel, respeitosa e com responsabilidade, principalmente dos adultos, apartir desse convívio pode nascer alguns incomodos e até fatalidades, seja para a criança ou para o cão.
Mas você sabe porque um cão pode agredir uma criança?
Antes de responder essa pergunta, pecisamos em primeiro lugar, deixar algumas coisas bem claras:
Primeiro, por mais que exista uma raça que seja “amiga de crianças”, nunca se deve permitir que os dois tenham uma interação sem supervisão de um adulto, principalmente quando estão nos primeiros momentos da vida e são muito curiosos. Um vai sempre reagir a uma brincadeira mais bruta do outro.
Segundo, todos os cães podem morder ou agredir da forma que lhe for possivel. Principalmente quando for para se defender.
Terceiro, nunca substime um bom adestramento combinado a uma ótima socialização e uma educação muito bem feita. Quando um cão é adestrado e socializado, os riscos de acidentes diminuem e menor se torna, quando a criança que vive com o cachorro sabe o que deve ou não fazer com o animal, respeitando-o por completo.

Apartir desse breve conhecimento podemor responder a pergunta anterior e entender porque um cachorro pode agredir uma criança. Os motivos são inumeros, mas irei me ater aos exemplos mais comuns.
O animal pode estar protegendo um objeto qualquer, o proprio alimento ou os filhotinhos. De alguma forma, pode entender que o seu dono ou a residência em que vive, que para o cachorro é seu territorio, está sendo de alguma forma ameaçada. O cachorro pode estar doente ou ferido, sofrer maus tratos, como um pisão no rabo ou um puxão em uma das suas orelhas e até mesmo, em uma brincadeira a brutalhada, o cão, por ser um animal e estar muito excitado, pode vim, de alguma forma, a machucar a criança sem querer.
Felizmente, o cachorro dá sinais que irá se defender. Desde sinais claros como os bem mais sutis, como o simples ato de se afastar da criança ou o rosnar e eriçar de pelos.
Para evitar acidentes e incomodos de qualquer tipo, um excelente caminho seria educar tanto a criança quanto o cachorro:
- A criança deve aprende que não deve colocar o rosto perto do focinho ou retirar qualquer objeto da boca do cão.
- Socializar e interagir assim que o cão chegue em casa e logo nos primeiros meses, se for um filhotinho. O animal deve ser apresentado a crianças de todas as idades, etnias e faze-lo se acostumar com a correria, gritaria e brincadeiras dos nossos pequenos filhotes. Mesmo que no seio familiar não tenham crianças, pois no futuro o cachorro poderá interagir com uma e deve saber como proceder.
- A criança deve, desde a tenra idade, aprender a como agir e respeitar todos os animais que encontrar. Devem desde cedo, aprender que há momentos e locais ideiais para brincadeiras e, o mais importante, deve saber como tocar no cachorro.
-Essa interação deve ser SEMPRE positiva, com muito respeito e carinho entre ambos. Pois é fato que os beneficios serão inúmeros, tanto para a criança quanto para o animal.
- A criança deve saber e reconhecer quando o cão está disposto para interagir. Respeitando-o se este apresentar sinais que está indisposto ou cansado, quando está descansando, cuidando dos filhotes ou se alimentando.
- A criança tem que saber que só deve brincar com o seu próprio cachorrinho e, apenas, sob a presença de um adulto.
Você, tendo um cachorro ou uma criança, é responsavel por essa interação.

É um erro acreditar que o cachorro adora ter crianças abrançando-os, beijando-os, puxando seu pelo, cauda e orelhas o tempo todo. Se fosse realmente assim, não iria existir seleção de cães ou adestramento para as terapias com animais, onde inúmeras vezes usam os cachorros como terapeutas. Simplesmente, pegaríamos um cão e levaríamos para os hospitais, asilos e orfantos sem qualquer tipo de socialização ou adestramento.
É sua e somente sua a total responsabilidade do convívio entre esses dois seresinhos extramamente preciosos. Os dois devem aprender a tolerar um ao outro e conhecerem os próprios limites e situações de risco. Quando essa convivência é pacífica, com muito amor, carinho e respeito os benefícios são inumeros, para ambos. Tanto o cachorrinho quanto a criança crescem saudáveis, felizes e com muito amor no coração.
Cães e crianças. Uma relação sempre feliz?Sim, é claro que isso é possível.Você duvida?Então, veja esse vídeo, escolhido especialmente para ilustrar uma ÓTIMA relação. Até a próxima!
Aprenda como Denunciar Maus Tratos aos Animais!
Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Constituição Federal Brasileira
Art. 23. È competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente. Também pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no Ibama.
Como proceder nas delegacias
- Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
- Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado.
O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.
Como proceder no Ministério Público
- O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O Ibama as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da
agressão.

Considerações finais
Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei.
———————————-Fonte; http://www.wspabrasil.org/










